quinta-feira, 23 de agosto de 2012

13º salário completa 50 anos

Em 13 de Julho de 2012, o 13º salário completou 50 anos. Nessa mesma data do ano de 1962, o presidente João Goulart assinava a criação do 13º salário, pela Lei nº 4.090, que também tinha o nome de Natal na legislação do trabalho. Este abono não era obrigatório até a edição da lei.

A conquista não foi pacífica. Houve muitos debates entre os parlamentares e população, com uma greve geral em 5 de julho de 1962. O autor do projeto de lei do 13º obrigatório foi o deputado federeal Aarão Steinbruch.

A proposta do 13º salário decorre da concessão do valor do salário, a ser pago integralmente ao trabalhador no mês de dezembro.

Especialistas da área afirmam que o 13º salário não é concessão extra, abono ou gratificação, mas apenas o ajuste de contas do ano. Isto é, a soma dos salários mensais divididos por 52 semanas do ano, resulta na mesma conta que inclui o valor dos 12 salários mensais e mais o 13º salário.

O 13º salário é considerado hoje um dos instrumentos para aquecer a economia do País. Em 2011, o benefício pago aos trabalhadores com carteira assinada injetou R$ 1,8 bilhões na economia da Região, de acordo com os dados divulagdos pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Projetos de Lei

O Senado estuda projetos que tratam do 13º.

Um deles, do ex-Senador Sérgio Zambiasi, eleva o valor que o patrão deposita na conta do funcionário.
A proposta (PLS 685/07) livra o salário extra do desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.

Em outra direção, dois projetos determinam que os brasileiros que recebem do governo o benefício de prestação continuada, façam jus a uma 13º parcela.

O valor de um salário mínimo é pago aos deficientes e idosos pobres que não podem ser sustentados por si sós nem por suas famílias. Divide-se em 12 parecelas.

O primeiro projeto (PLS 165/10) é do ex-Senador Mão Santa. O segundo (PLS 79/11), do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Funcionalismo público paulista

Os servidores públicos lutaram junto às suas associações por muito mais tempo para conquistar a obrigatoriedade do pagamento do "abono de Natal" ou "13º salário". Em São Paulo, a atuação da AFPESP foi decisiva no processo de implantação do 13º salário para o funcionalismo público estadual. A associação esteve à frente das negociações com os parlamentares e autoridades do governo para obter o mesmo benefício aos servidores.


Este acontecimento pode ser concretizado com a sanção da Lei Complementar nº 644, de dezembro de 1989, no governo de Orestes Quércia.

Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso VIII c/c 3º do artigo 39, o 13º salário tornou-se devido a todos os servidores públicos independentemente de opção. O cálculo do benefício é feito com base nas normas da Lei Complementar estadual nº 644, de 26 de dezembro de 1989.

O 13º salário deve ser pago no mês de dezembro da cada ano e os valores calculados com base na remuneração integral do servidor ou no montante dos proventos de aposentadoria.

A Lei Complementar nº 817/96 dispoe que, de acordo com a disponibilidade do Tesouro do Estado, o pagamento poderá ser antecipado. Nos termos do Decreto 42.564, de 2 de dezembro de 1997, 50% do 13º salário é pago no 5º dia útil do mês de aniversário do servidor.

Fonte: Folha do Servidor Público, Edição - Agosto - 2012

Um comentário:

  1. Pra. Suze,

    ótima postagem,
    de fato, o 13º para o trabalhador brasileiro já é inevitavelmente algo hiper importante,

    não só aquece a economia,
    injetando dinheiro,
    como também gera toda produtividade no fim de ano.
    além de que muitos utilizam para quitar dívidas.

    Pr. Julio Cesar

    ResponderExcluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...